A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou em 2024 a Decisão de Diretoria 51/2024, que reformula e reforça as obrigações de logística reversa para empresas sujeitas ao licenciamento ambiental no estado.

As novas exigências, que passam a valer de forma definitiva a partir de 2026, impactam diretamente fabricantes, distribuidores, comerciantes, importadores e operadores de resíduos.

Mas a pergunta é: sua empresa já começou a se adaptar?

Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova diretriz, como ela afeta a gestão de resíduos e como o DigiResíduos ERP pode ser um aliado estratégico nesse processo.

📌 O que muda com a DD 51/2024 da CETESB?

A decisão determina que, para renovar ou obter a Licença de Operação, empresas enquadradas nos setores listados devem comprovar a implementação de sistemas de logística reversa.

Alguns destaques:

A obrigação passa a ser efetiva para todos os licenciamentos ambientais em São Paulo a partir de 2026;

As empresas precisam apresentar dados via SIGOR Logística Reversa, sistema digital de prestação de contas da CETESB;

Devem ser informados os volumes de produtos colocados no mercado e os percentuais efetivamente recolhidos;

Os documentos apresentados devem ter rastreabilidade, comprovação técnica e padronização.

📢 Ou seja: não basta dizer que recolheu, é preciso provar.

🏭 Quem será mais impactado?

A medida vale especialmente para setores como:

Embalagens em geral (plástico, vidro, papel, alumínio);

Eletroeletrônicos e seus acessórios;

Pneus, pilhas, baterias, óleos lubrificantes;

Produtos perigosos e resíduos industriais diversos.

Empresas de coleta, transporte ou destinação final de resíduos que atuam como parceiras nesses fluxos também precisarão garantir rastreabilidade e documentação adequada dos processos.

🧩 O que sua empresa precisa fazer agora

Se a sua empresa está dentro da cadeia de logística reversa — direta ou indiretamente — é hora de:

Organizar seus dados de entrada e saída de resíduos;

Manter registros digitais com rastreabilidade de todas as coletas, tipos de resíduos, volumes e clientes;

Emitir relatórios periódicos com base em critérios definidos pela CETESB;

Integrar sua operação a um sistema confiável, que facilite a geração dessas informações.

🧠 Como o DigiResíduos ERP pode ajudar

O DigiResíduos ERP é um sistema de gestão desenvolvido especialmente para empresas de resíduos e oferece recursos ideais para atender às novas necessidades:

✅ Rastreabilidade total
Controle completo por cliente, tipo de resíduo, rota e destino final;

Histórico de coletas e destinações com documentação anexa;

✅ Relatórios personalizáveis
Geração automática de relatórios exigidos para licenciamento ambiental;

Filtros por período, material, gerador e transportador;

✅ Organização para prestação de contas ao SIGOR
Estrutura de dados adaptada para facilitar o preenchimento do sistema da CETESB;

Documentação exportável em formatos aceitos por órgãos ambientais;

✅ Suporte na implantação
Equipe especializada que ajuda sua empresa a implantar e configurar o sistema de forma estratégica, com foco na conformidade ambiental.

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📆 Por que se antecipar?

Embora a exigência completa entre em vigor em 2026, a CETESB já está considerando a preparação das empresas nos processos de renovação em 2025. Quem não se organizar a tempo pode:

Sofrer atrasos ou negativa na licença de operação;

Perder contratos públicos ou privados que exigem conformidade ambiental;

Ficar em desvantagem competitiva frente a empresas já digitalizadas.

✅ Conclusão: cumprir a norma é mais fácil com o sistema certo
A DD 51/2024 representa um avanço na gestão ambiental em São Paulo — mas também exige atenção, organização e tecnologia adequada.

Com o DigiResíduos ERP, sua empresa ganha:

Visibilidade sobre dados operacionais;

Agilidade na geração de relatórios;

Tranquilidade para prestar contas com segurança.

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